Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei nº 13.709/2018 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Tem como princípios: respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A Câmara Municipal de Ijaci/MG está desenvolvendo o seu Programa de Proteção de Dados Pessoais, com o objetivo de regulamentar internamente as disposições contidas na LGPD, de modo a adequar o tratamento de dados pessoais nos seus processos de trabalho, naquilo que for necessário.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD
O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais desempenha a função de elo de comunicação entre a Câmara Municipal de Ijaci/MG, aqueles titulares dos dados pessoais a serem protegidos e a Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Em caso de dúvidas, reclamações, elogios e sugestões referentes à política de privacidade da Câmara Municipal, entre em contato com o Encarregado.
Encarregado da Proteção de Dados: Raniere Aparecido de Souza
Contato: (35)3407-0044 / camaraijaci@gmail.com