Organograma

por Raniere Souza última modificação 23/05/2025 08h59

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CARGOS E ATRIBUIÇÕES

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONTÁBIL - redigir minutas, ofícios, projetos de leis, decretos, resoluções, portarias e demais atos do Poder Legislativo; executar trabalhos de contabilidade, controle orçamentário, escrituração de livros e fichas; preparar folhas de pagamento; emitir cheques; fazer balancetes mensais; controlar saldos bancários; elaborar orçamento e prestação de contas anuais; prestar contas de convênios; redigir atas; fazer leitura da ata em reunião; comparecer a todas as sessões da Câmara Municipal; executar trabalho de datilografia cálculos e digitação; elaborar proposta orçamentária; lei de diretrizes orçamentárias; efetuar registros em livros e fichas de receita e despesa da Câmara Municipal; preencher empenhos; controlar saldos orçamentários; preencher guias de recolhimentos previdenciários; preencher formulários; informar através do formulário do GFIP, os recolhimentos previdenciários; preencher ordens de pagamento; cuidar dos recolhimentos previdenciários; preparar e preencher RAIS anual; hastear bandeiras em dias festivos ou comemorações cívicas; datilografia ou digitar projetos de leis, resolução ou requerimentos de vereadores; preparar processos de licitação; controlar entrada e saída de material; manter organizados arquivos e fichários; emitir certidões dentro de sua área de sua competência; supervisionar, coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores; responsabilizar-se pelo departamento de compras da Câmara Municipal; efetuar pagamentos; controlar gastos com pessoal e limites com remuneração de vereadores preparando demonstrativos para conhecimentos dos vereadores; ler jornais oficiais e boletins informativos relacionados a assuntos contábeis e administrativos; zelar pela observância de todas as normas de higiene e segurança no trabalho; executar outras tarefas, atribuições, trabalhos, serviços e/ou procedimentos determinados pelo Presidente da Câmara Municipal e compatíveis com sua área de atuação e/ou conhecimentos.

AGENTE LEGISLATIVO – executar trabalhos de datilografia, digitação, cálculos, escrituração de livros e fichas; organizar arquivos; registrar entrada e saída de correspondências; executar trabalhos de limpeza em prédios do Poder Legislativo Municipal, cedidos ou conveniados; zelar pela conservação, limpeza, manutenção do mobiliários da Câmara Municipal; executar trabalhos de copa e cozinha; servir cafezinhos em reuniões da Câmara ou atos cívicos e/ou comemorativos; preparar minuta de atas de reuniões; redigir e fazer a leitura de atas de reuniões; comparecer às reuniões extraordinárias e ordinárias da Câmara Municipal; atender telefone; transmitir mensagens via telefone, fax, e-mail; Internet; executar trabalhos de mensageiros; auxiliar e trabalho do Diretor de Finanças e Contabilidade; ler jornais, revistas e periódicos, recortando e colecionando assuntos de interesse da Câmara Municipal; auxiliar o trabalho do assessor jurídico; hastear e arrear bandeiras em dias festivos ou em comemorações cívicas; efetuar pagamento de guias de arrecadação em bancos; auxiliar na elaboração de minutas, balancetes mensais e prestação de contas e orçamento anual; catalogar leis; redigir ofícios e memorandos; zelar pela observância de todas as normas de higiene e segurança no trabalho; executar outras tarefas, atribuições, trabalhos, serviços e/ou procedimentos determinados pelo Presidente da Câmara Municipal e compatíveis com sua área de atuação e/ou conhecimentos.

ASSESSOR JURÍDICO - assessorar juridicamente o Presidente da Câmara, vereadores e o Plenário nas suas funções legislativas, dando forma jurídicas à projetos de leis, decretos, portarias, resoluções, pedidos de informações, requerimentos e demais atos próprios do exercício da vereança; emitir relatórios, pareceres, responder consultas escritas e/ou verbais, por telefone ou fax; assessorar juridicamente o trabalho das comissões legislativas; representar o Poder Legislativo em encontros, seminários, cursos e demais eventos; proceder à indicação de advogado para patrocinar causas judiciais em que for parte o Legislativo Municipal, quando a ação exigir trabalhos de maior complexidade ou nos casos de ações em outras Comarcas ou Instâncias; prestar assistência jurídica aos demais setores da Câmara Municipal; minutar atos normativos e administrativos; zelar pela observância de todas as normas de higiene e segurança no trabalho; executar outras tarefas, atribuições, trabalhos, serviços e/ou procedimentos determinados pelo Presidente da Câmara Municipal e compatíveis com sua área de atuação.

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO - 

ASSESSOR PARLAMENTAR DA MESA -